Consórcios de Caminhão com Parcelas Acessíveis

Com o consórcio de caminhões da Duxcon você terá acesso as melhores condições do mercado.

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Com o Consórcio de Caminhão da Duxcon, você conquista seu veículo de trabalho com liberdade financeira.

Parcelas reduzidas, sem taxa de adesão, sem juros e com prazos que se ajustam ao seu planejamento.

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Por que o Consórcio é a melhor opção
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Consórcio

✅ Não possui juros

✅ Não necessita de entrada

✅ Alta flexibilidade no pagamento

✅ Não é necessário comprovar nada

✅ Planejamento personalizado

✅ Valor do bem + taxa de administração (cerca de 1,11% ao ano)

Financiamento

❌ Juros elevados

❌ Entrada a partir de 20% do valor do bem

❌ Mèdia flexibilidade no pagamento

❌ Exige uma porcentagem de renda mínima

❌ Sem acompanhamento personalizado

❌ Valor do bem + entrada + juros (média de 11,31 ao ano)

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Ainda tem dúvidas sobre o consórcio?

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes.

Como funciona o consórcio?

O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento que reúne um grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas com o objetivo de adquirir bens ou serviços. Esse grupo é administrado por uma empresa especializada, que organiza o processo de contemplação e distribuição dos créditos.

A contemplação pode ocorrer de duas formas:

  1. Sorteio – Realizado com base nos resultados da Loteria Federal, no qual um participante do grupo é contemplado aleatoriamente.
  2. Lance – Os consorciados podem oferecer um valor antecipado para aumentar suas chances de contemplação. Quem oferecer o maior percentual em relação ao valor total do consórcio tem prioridade na liberação do crédito.


Caso o participante não seja contemplado pelo lance, ele não precisa efetuar o pagamento do valor ofertado e pode tentar novamente na próxima assembleia.

Essa modalidade é uma alternativa econômica e planejada para aquisição de bens, sem juros, apenas com a cobrança de taxas administrativas.

Quem regulamenta e fiscaliza o sistema de consórcio no Brasil?

O Sistema de Consórcios no Brasil é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que estabelece normas, acompanha a atuação das administradoras e garante a segurança e transparência dessa modalidade de autofinanciamento.

Posso fazer antecipação de pagamento de parcelas?

Sim! O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas parcelas desejar, a qualquer momento, por meio dos canais de atendimento disponíveis.

A antecipação reduz o saldo devedor, quitando as parcelas na ordem inversa ao vencimento, ou seja, das últimas para as primeiras. No entanto, esse pagamento antecipado não é considerado um lance e não garante a contemplação do crédito.

Porque o consórcio é formado por grupos?

O consórcio funciona por meio de grupos porque se baseia no princípio do autofinanciamento coletivo. Cada grupo é formado por participantes com um objetivo em comum: adquirir um bem ou serviço.

Os consorciados contribuem mensalmente com o pagamento das parcelas, formando um fundo comum. Esse fundo viabiliza as contemplações, que ocorrem na Assembleia Geral Ordinária, realizada mensalmente.

Todos os participantes concorrem em igualdade de condições para serem contemplados e utilizarem o crédito na aquisição do bem desejado. O objetivo do grupo é garantir que, ao longo do período do consórcio, todos os integrantes sejam contemplados.

Quem pode administrar um grupo de consórcio?

A administração de um grupo de consórcio só pode ser feita por empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.

Para garantir a segurança do seu investimento, sempre verifique se a administradora possui essa autorização. Apenas empresas regulamentadas podem formar e gerenciar grupos de consórcios, assegurando o cumprimento das regras e a transparência no processo.

Posso utilizar o meu FGTS no plano de Consórcio para imóveis?

Sim! A Caixa Econômica Federal autoriza a utilização do FGTS para o pagamento de lance no consórcio de imóveis, assim como para complementar o valor do crédito, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela Circular 249 da CEF.

Para utilizar o FGTS, é necessário:

✔ Usá-lo exclusivamente na aquisição de um imóvel residencial, urbano, concluído, destinado à moradia própria do trabalhador.

✔ Ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não).

✔ Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, seja concluído ou em construção, na mesma localidade onde deseja adquirir o novo imóvel. Isso inclui o município de residência ou de trabalho, bem como os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Os detalhes sobre o processo de uso do FGTS serão fornecidos no momento da contemplação. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe!

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