Com o consórcio de caminhões da Duxcon você terá acesso as melhores condições do mercado.
Tenha seu caminhão com parcelas acessíveis, sem taxas abusivas e sem burocracia. Faça uma simulação agora e veja como é fácil começar.
✅ Não possui juros
✅ Não necessita de entrada
✅ Alta flexibilidade no pagamento
✅ Não é necessário comprovar nada
✅ Planejamento personalizado
✅ Valor do bem + taxa de administração (cerca de 1,11% ao ano)
❌ Juros elevados
❌ Entrada a partir de 20% do valor do bem
❌ Mèdia flexibilidade no pagamento
❌ Exige uma porcentagem de renda mínima
❌ Sem acompanhamento personalizado
❌ Valor do bem + entrada + juros (média de 11,31 ao ano)
EXCELENTE Com base em 43 avaliações Elisabete Gardin06/05/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento muito bom. Ana e Cláudia do Sinistro muito atenciosas e sempre prontas para tirar dúvidas com muito conhecimento e experiência. Estou sendo muito bem atendida. Muito obrigada. SANDRA AP.RODRIGUES VIOLA17/02/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Duxcon tem uma equipe maravilhosa! Kely Rodrigues14/02/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi boa sem comemntario, corretora Sandra Maravilhosa Selma Tripiciano26/12/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente Fabio peres28/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Faz mais de uma década que sou cliente Duxcon e sempre fui muito bem atendido. Destaco o atendimento do André, que sempre me ajuda nas renovações e seguro de veículos durante o periodo de venda também.
O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento que reúne um grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas com o objetivo de adquirir bens ou serviços. Esse grupo é administrado por uma empresa especializada, que organiza o processo de contemplação e distribuição dos créditos.
A contemplação pode ocorrer de duas formas:
Caso o participante não seja contemplado pelo lance, ele não precisa efetuar o pagamento do valor ofertado e pode tentar novamente na próxima assembleia.
Essa modalidade é uma alternativa econômica e planejada para aquisição de bens, sem juros, apenas com a cobrança de taxas administrativas.
O Sistema de Consórcios no Brasil é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que estabelece normas, acompanha a atuação das administradoras e garante a segurança e transparência dessa modalidade de autofinanciamento.
Sim! O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas parcelas desejar, a qualquer momento, por meio dos canais de atendimento disponíveis.
A antecipação reduz o saldo devedor, quitando as parcelas na ordem inversa ao vencimento, ou seja, das últimas para as primeiras. No entanto, esse pagamento antecipado não é considerado um lance e não garante a contemplação do crédito.
O consórcio funciona por meio de grupos porque se baseia no princípio do autofinanciamento coletivo. Cada grupo é formado por participantes com um objetivo em comum: adquirir um bem ou serviço.
Os consorciados contribuem mensalmente com o pagamento das parcelas, formando um fundo comum. Esse fundo viabiliza as contemplações, que ocorrem na Assembleia Geral Ordinária, realizada mensalmente.
Todos os participantes concorrem em igualdade de condições para serem contemplados e utilizarem o crédito na aquisição do bem desejado. O objetivo do grupo é garantir que, ao longo do período do consórcio, todos os integrantes sejam contemplados.
A administração de um grupo de consórcio só pode ser feita por empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.
Para garantir a segurança do seu investimento, sempre verifique se a administradora possui essa autorização. Apenas empresas regulamentadas podem formar e gerenciar grupos de consórcios, assegurando o cumprimento das regras e a transparência no processo.
Sim! A Caixa Econômica Federal autoriza a utilização do FGTS para o pagamento de lance no consórcio de imóveis, assim como para complementar o valor do crédito, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela Circular 249 da CEF.
Para utilizar o FGTS, é necessário:
✔ Usá-lo exclusivamente na aquisição de um imóvel residencial, urbano, concluído, destinado à moradia própria do trabalhador.
✔ Ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não).
✔ Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, seja concluído ou em construção, na mesma localidade onde deseja adquirir o novo imóvel. Isso inclui o município de residência ou de trabalho, bem como os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
Os detalhes sobre o processo de uso do FGTS serão fornecidos no momento da contemplação. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe!